A
resposta é sim. Pois a constituição federal estabeleceu princípios para a
educação brasileira, dentre eles: obrigatoriedade, gratuidade, liberdade,
igualdade e gestão democrática, sendo estes regulamentados por leis
complementares.
Analisar a gestão da educação implica em refletir sobre políticas
publicas de educação. Estas têm sido defendidas como dínamo a ser efetuados nas
unidades escolares, visando garantir um processo coletivo de participação e
decisão da comunidade escalar. (escola, professores, alunos e sociedade).
A gestão escolar é um aspecto que
possui grande relevância na educação. Sua função é a de organizar, articular
recursos matérias, mobilizar ações humanas no sentido da construção dos
processos sociais educacionais nas escolas, voltados para a formação dos sujeitos.
A gestão não é um fim em si mesmo, mas um meio cujo principal objetivo é
promover a qualidade do processo ensino-apredizagem (Ledesma, 2008)
O processo de construção da gestão
democrática implica de forma direta em mudanças nos mecanismos de gestão
implantadas pela concepção de administração nas escolas e no sistema de ensino
como um todo, conscientizado pela concentração das decisões e burocratização da
escola, condizentes com modelo capitalista de sociedade. Na visão de Ledesma,
construir a gestão democrática significativa é inserir o sujeito dentro da
instituição escolar.
Os principais mecanismos que
constituem a gestão democrática do ensino é a descentralização administrativa e
pedagógica, gestão participativa, os colegiados escolares eleitos pela
comunidade escolar, a construção do P.P.P. e outros.De posse desses mecanismos
é possível perceber notável mudança nas escolas atuais, pois muitas têm
avançado nos aspectos da construção da gestão democrática escolar.
Conclui-se dessa forma, que a escola
deve ser orientada por princípios administrativos com foco principal de atenção
na construção da sociedade que seu aluno atue, desligando-se dos pressupostos
de administração de outrora e dando inicio à construção de uma instituição
escolar autônoma em todas as instancias: didático pedagógico, administrativo e
financeiro. No âmbito educacional, a gestão democrática tem sido defendida como
dinâmica a ser efetivada nas unidades escolares, visando garantir os processos
coletivos de participação e decisão. Tal discurso encontra respaldo na
legislação educacional. Tal discurso encontra respaldo na legislação
educacional
Referências Bibliográficas:
LEDESMA, M.R.K. Gestão escolar:desafios
dos tempos.2008.1577.Tese (doutorado em educação)Universidade Estadual de
Campina,Campinas 2008.
Brasil Lei. 9394/96, de 20 d dezembro
de 1996.
Diretrizes e Bases para educação
Nacional.
Brasil: constituição federativa de
1988.
Nenhum comentário:
Postar um comentário